Insulfilm G5 e Platinum é Permitido? Saiba tudo sobre película de carro!

Muito se tem divulgado sobre essas películas da Insulfilm (que é uma marca de películas), que são realmente escuras. Muitas pessoas instalam por segurança, em razão do sol, ou simplesmente por estética.

Nesse artigo iremos analisar quais os limites mínimos de transmissão de luz que devem conter as películas de automóvel, as penalidades pelo descumprimento da regra, e como deve ocorrer a abordagem e a fiscalização.

Limites mínimos de luminosidade

No Brasil, o uso das películas Insulfilm G5 e Platinum não é permitida. Isso porque elas estão abaixo dos níveis mínimos de transmissão luminosa previstos na Resolução nº 254/2007 do CONTRAN. Vejamos:

Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

A imagem abaixo resume bem esse dispositivo legal.



Marca e índice gravados na película

Além dos limites anteriores, toda película deve possuir gravada de forma indelével (em tinta não removível) a marca do instalador e o índice de transmissão de luminosidade (transparência), visíveis do exterior do automóvel. É o que diz a Resolução 254/2007 em seu artigo 7º:

Art. 7º A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, definidas no art. 1º, será permitida desde que atendidas as mesmas condições de transparência para o conjunto vidro-película estabelecidas no Artigo 3º desta Resolução.

§ 1º A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visíveis pelos lados externos dos vidros.

Penalidade por descumprir as regras

Caso você seja abordado e não esteja com as películas de acordo com as normas do CONTRAN, o agente de trânsito deverá lavrar o auto de infração de trânsito, pois o descumprimento é infração prevista no artigo 230, inciso XVI, do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 230. Conduzir o veículo:
XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

Veja que a infração é de natureza grave (5 pontos no prontuário) e que o policial reterá o veículo até que a irregularidade seja sanada, ou seja: você provavelmente terá que arrancar a película para poder ter o carro liberado.

Como é feita a fiscalização?

A fiscalização é uma parte muito importante no momento da abordagem pelos agentes de trânsito, pois ela irá verificar se a película está ou não em conformidade com a norma. Essa verificação, de acordo com o artigo 10 da Resolução 254/2007, deve ser feita com a utilização de um aparelho chamado Luxímetro, aparelho muito raro de ser encontrado na mão dos agentes.

Art. 10 A verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecidos nesta Resolução será realizada na forma regulamentada pelo CONTRAN, mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.

Se o agente resolver autua-lo simplesmente olhando para a película, sem medir a luminosidade por meio de um aparelho, então estaremos diante de uma irregularidade na fiscalização, o que muito provavelmente acarretará na anulação do auto de infração, desde que alegado isso no recurso.

E não basta que a medição seja feita com o Luxímetro: o aparelho deverá ser aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN, e estar com sua manutenção em dia.

By JusBrasil